ARREMESSO LATERAL OU JOGOU MELANCIA?
Valter Ferreira Mariano em 31 de Outubro de 2006 @ 13:19
Quantas vezes você já ouviu esta frase num campo de futebol, seja numa partida profissional ou na várzea: “O juiz, o cara jogou melancia!”. Esta frase se refere a um arremesso lateral (regra 15) mau executado. Então vamos saber como se deve executar corretamente o arremesso lateral, ou simplesmente no vocabulário futebolístico, o lateral.
O arremesso lateral é uma forma de reiniciar um partida de futebol, porém diretamente à meta não poderá ser consignado um gol.
Quando a bola tiver ultrapassado em sua totalidade a linha lateral (regra 09), seja por terra ou por ar será concedido um arremesso lateral à equipe adversária do jogador que tocou por último na bola. Que será executado desde o ponto por onde a bola ultrapassou a linha lateral.
Para executar um arremesso, o jogador deverá estar de frente para o campo de jogo tendo uma parte de ambos os pés sobre a linha lateral ou no exterior da mesma. Servindo-se de ambas as mãos, devendo-se a bola ser lançada detrás e por cima da cabeça, porém o executor não poderá voltar a toca-la até que tenha sido tocada por outro jogador. A bola estará em jogo tão logo tenha entrada no solo sagrado (campo de jogo – regra 01).
Todos os adversários deverão permanecer a uma distância que não seja inferior a 2 metros do lugar em que se executa o arremesso lateral.
Um arremesso lateral, executado por jogador (exceto o goleiro) tocar a bola (exato com as mãos) antes que a mesma tenha sido tocada por outro jogador, será concedido um tiro livre indireto (regra 13) à equipe adversária desde o lugar onde se cometeu a infração* (condições especiais – regra 08), agora, se tocar a bola intencionalmente com as mãos, será concedido um tiro livre direto à equipe adversária, porém se cometida dentro da área penal, será concedido um tiro penal (regra 14) à equipe adversária.
Quando o arremesso é executado pelo goleiro e ele tocar a bola exceto com as mãos antes que outro jogador à toque, será concedido um tiro livre indireto à equipe adversária, desde o lugar onde ocorreu a infração, seja dentro ou fora da área penal* (condições especiais – regra 08). Porém se ele tocar a bola intencionalmente com as mãos antes que outro jogador à toque, será concedido um tiro livre direto à equipe adversária, desde o lugar onde ocorreu a infração, se cometida fora da área penal, ainda, se ele tocar a bola dentro da sua área penal, será concedido um tiro livre indireto (condições especiais – regra 08).
Se um adversário distrair ou atrapalhar de forma incorreta o executor do arremesso, será advertido por conduta antidesportiva e receberá o cartão amarelo.
Para qualquer outra infração à regra 15, o arremesso será executado por um jogador adversário.
Para finalizar esta coluna e aproveitando a ocasião, deixo um pergunta: Pode um jogador que não possui uma das mãos executar corretamente um arremesso lateral?
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